Fernando Silva escreveu:De acordo com a Federação Espírita do Rio Grande do Sul, a psicografia é uma ciência reconhecida e pode ter valor jurídico.
A psicografia nem é reconhecida e nem tem valor jurídico.
Já cartas ditas psicografadas podem ser levadas em conta numa investigação.
Retirado de um Site de Advogados : Jus Navigandi -
http://jus2.uol.com.brhttp://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8941Kátia de Souza MouraServidora Pública Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em Salvador(BA), pós-graduanda em Processo Civil pela UNIFACS
"A prova constitui um dos assuntos mais interessantes e importantes do direito processual, seja civil, seja penal. Sujeita-se, inclusive, ao aparecimento de novas possibilidades de meios que traduzem a dinâmica do tema. Descobrir a verdade é algo tão instigante quanto o pensamento humano. Nessa questão, envolve-se a ciência com o ávido propósito de investigar e obter tais respostas. Os resultados passam a ser verdades científicas, posto que são tidos como provados.
É nesse campo de atuação – verdade – ciência – prova – que surge a psicografia como um meio de prova idôneo a ser utilizado nos meios jurídicos.
A intenção do presente estudo é apresentar a viabilidade da utilização da psicografia como meio de demonstração da veracidade de um fato argüido, sem o envolvimento de teorias religiosas. O cunho deste trabalho é absolutamente científico, embora, por vezes, em face de alguma abordagem relacionada ao tema, possa assim não parecer.
(...)
A ciência costuma ser o norte quando se trata da comprovação de fatos. Ela não é absoluta, porém dispõe de considerável grau de certeza que indica maior possibilidade de segurança na aferição dos fatos.
A ciência, porém, não fica estagnada. A cada dia são descobertas novas teses devidamente comprovadas. Atualmente, fala-se em física atômica, física nuclear, física quântica. Diz-se que a matéria não é mais algo impenetrável. Conceitos outros surgem e a evolução dá-se paulatinamente.
O Direito é uma ciência e como tal deve progredir. Aceitar novos métodos faz parte desse desenvolvimento. O Direito não é estático e também não pode sê-lo quando se pensa na adoção de meios de prova. Investigar para se chegar o mais próximo quanto possível da verdade real é a meta.
(...)
Definiu em linhas anteriores o que consistem verdade, prova, meios de prova e ciência. Nova temática será abordada a partir de então. Sem perder toda explanação pretérita e, vinculando-se ao tema proposto, abordar-se-á a questão das provas psicográficas.
Relembrando as palavras iniciais, o objetivo deste trabalho é demonstrar a viabilidade da utilização de um determinado tipo de manifestação espírita – a psicografia - como meio de prova, sem, contudo, adentrar no aspecto religioso que daí poder-se-ia derivar o estudo. Para tanto, mister se fez a explicação daquilo que se considera ciência e a sua importância no Direito, mais especificamente.
Pergunta necessária para o prosseguimento dos argumentos defendidos é se o Espiritismo é uma ciência ou será apenas uma doutrina, uma religião?
Grandes nomes, tais como Camile Flamarion (astrônomo francês, importante cientista do final do século dezenove e início do século vinte), Paul Gabier (cientista da área da microbiologia, reconhecido como gênio por Pasteur), Charles Richet (fisiologista renomado internacionalmente, fundador da metapsíquica e descobridor da soroterapia), entre outros, desenvolveram estudos sobre o assunto. Citem-se, ainda, os trabalhos, de valor inestimável, de William Crookes a esse respeito.
O desconhecimento de tais estudos leva à total negação do Espiritismo como ciência, alegando os seus adversários que não há como provar o respectivo objeto.
Ora, nem tudo aquilo impossível de se ver significa necessariamente que não exista. O professor Henrique Rodrigues (1985, p. 20) afirmou, a este propósito, em "A Ciência do Espírito", que
"jamais alguém conseguiu mostrar a mecânica da física do pensamento". Aliás, ressalte-se que a preocupação da ciência se resume a três grandes questões: origens da vida, da mente e do universo.
(...)
Se os fatos da Metapsíquica ainda não bateram às portas do Tribunal, não deixam por isto de existir. Se não os conhecem os acadêmicos é porque a Ciência só lhes entra à força no entendimento. Se os ignoram as Academias é porque só percebem os fenômenos tardiamente. O progresso tem que abrir caminho através da rotina, da má-vontade, do preconceito, da ignorância, da fraqueza dos homens.
A circulação do sangue continuou sendo negada, ainda depois de Harvey; ainda depois de Pasteur as academias do mundo inteiro negavam os microorganismos, a ação patogênica dos micróbios; ainda depois de Édison e da apresentação de Du Moncel, elas negavam a existência do fonógrafo; ainda se negava e atacava a navegação a vapor depois de Papin e de Fluton; ainda se negava a existência dos corpos que compõem o ar, depois de Lavoisier; ainda se negava a fotografia depois de Niepce e Daguerre, como o galvanismo depois de Galvani, a rotação depois de Galileu, a termodinâmica depois de Joule e de Mayer, a teoria ondulatória da luz depois de Young e de Fresnel, a vacina depois de Janner [...]
(...)
Argumentos no sentido de que a psicografia, como meio de prova, pode levar a embustes são fáceis de serem vencidos.
Afirmar a inexistência da ocorrência de fraude em qualquer outro meio de prova é impossível, situação claramente identificável em documentos falsos, testemunhas que faltam com a verdade em seus depoimentos, etc.
(...)
CONCLUSÃOEmbora não sendo possível alimentar as palavras defendidas neste trabalho com qualquer jurisprudência sobre o tema sugerido, cumpriu-se aqui a missão de mostrar a novel direção que deve ser seguida no campo da prova pelos aplicadores do Direito e pelos responsáveis na elaboração das leis.
Evidenciado ficou que a ciência já pode explicar determinados fenômenos antes considerados absurdo, por não serem compreendidos pelos normais sentidos humanos. Pesquisadores renomados e mencionados exaustivamente neste texto debruçaram-se horas e anos em cima dos aspectos relacionados à psicografia e puderam constatar a veracidade de sua ocorrência e da sua autenticidade.
Estreitando-se os laços dessa ciência com o Direito,
demonstrou-se cabalmente a possibilidade do emprego da psicografia nas relações jurídicas, obtendo-se as seguintes conclusões:
a) Pode ser admitida como meio de prova, por fundar-se em critérios científicos, suficientemente solidificados.
b) Necessita de comprovação pela grafoscopia. Carlos Augusto Perandréa, é autor da obra "Psicografia à Luz da Grafoscopia". Esse trabalho meticuloso, realizado por um profissional cujo currículo valora imensamente os resultados de investigação, impõe a certeza da verificação dos documentos psicografados, podendo-lhes atestar autenticidade e autoria gráficas.
c) É meio de prova subsidiário ou não autônomo.
d)
Não contraria o disposto no art. 332 do CPC, pois é meio :
- moralmente legítimo, por não infringir nenhum aspecto da moral.
- lícito, por não ser ilegítimo nem obtido de forma inidônea.
- hábil, por permitir a comprovação de determinados fatos, mesmo que, para tanto, necessite de contraprova de sua autenticidade através de outro meio admitido pelo Direito.
f) É prova atípica, por não se encontrar disposta no rol do Código de Processo Civil.
O desenvolvimento da ciência, portanto, levará, sem dúvida alguma, à aceitação geral, mais cedo ou mais tarde, da psicografia como meio de prova. Inicialmente, é preciso que os aplicadores do Direito abram suas mentes e visualizem essa real possibilidade, que, por ora, necessita de contraprova. Porém, quando, ao menos, tal situação começar a ocorrer de fato como deve ser, o mundo jurídico terá dado um passo no seu desenvolvimento e terá saído da escuridão do positivismo puro, assim como da negação típica dos ignorantes em relação ao avanço científico."