...os métodos indutivo e dedutivo, que de há muito já eram defendidos por Enrico Ferri, os quais se completam na tarefa científica, lembrando que nossa época caracteriza-se pelo pluralismo metodológico.
Não bastasse isso, a Ciência do Direito ou Jurisprudência possui caráter científico, sob rigorosa perspectiva epistemológica, notadamente por ser um conhecimento sistemático, metodicamente obtido e demonstrado, dirigido a um objeto determinado, que é separado por abstração dos demais fenômenos. E mais, nela avulta a sistematicidade como argumento eloqüente para afirmar a cientificidade do conhecimento jurídico.
O autor não se percebe da ANALOGIA, apenas. Direito é ciência tanto quanto a dramaturgia o é, tanto quanto o Surf o é: uma busca por procedimentos cada vez mais otimizados, para se chegar em um determinado fim (desconhecido por princípio, mas de elementos desejáveis vários). Ou seja, ciência, aqui, é em um sentido lato e literal, significando "conhecimento". Mas Ciência carrega um apanágio de CIÊNCIA NATURAL, nos moldes descritos e assintoticamente explicados por Kuhn, Popper, Lakatos, Feyerabend, Bachelard, Bunge, etc. Neste caso, não posso admitir o Direito como ciência. Os paralelos feitos pelo autor podem ser feitos também, por exemplo, pela Umbanda: existe uma metodologia, uma epistemologia por trás, existe um conhecimento sistematizado, e é dirigido a um objeto determinado. E então: Umbanda é ciência?