STF e gayzismo

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Apáte
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STF e gayzismo

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Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF
Herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo

Naiara Leão, Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG | 05/05/2011 19:04

Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis.

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.(veja a seguir)

Imagem

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."

A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Relação pública, duradoura e contínua

Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.

Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.

Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.

No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.

Mas alguns órgãos da administração pública já permitie que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.

FONTE: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/v ... 07263.html
ÚltimoSegundo
Mais:
http://www.estadao.com.br/noticias/gera ... 5492,0.htm
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011 ... exual.html
http://noticias.terra.com.br/brasil/not ... l+gay.html
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/0 ... 394210.asp
http://news.google.com.br/news/more?hl= ... CCwQqgIwAA
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Herf
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Re: STF e gayzismo

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domingo, 24 de abril de 2011

Justiça?

Alguns podem achar que o "casamento gay" seja uma questão sem importância, e que cada um deve ser livre para se relacionar com quem bem entender; mas um recente caso sobre o qual acabo de ler ilustra bem as confusões que tudo isso pode dar.

Resumindo: Lisa Miller e Janet Jenkins tinham uma união civil homossexual, e decidiram "ter um filho". Isto é, Lisa teve uma filha através da inseminação artificial com um doador de esperma anônimo. Meno de um ano depois, Lisa juntou-se a uma Igreja Batista e renunciou à vida homossexual. Separou-se de Janet e afastou-se do que considerava vício. A corte, no entanto, deu direitos legais de visitação à sua ex-parceira, que foram repetidamente negados por Lisa, que queria afastar a filha do que considerava "más influências homossexuais".

Assim, ocorreu o impensável: a corte deu o direito exclusivo de guarda da criança à ex-parceira homossexual. Não querendo abandonar sua filha, Lisa, a mãe biológica, fugiu, e está até hoje em paradeiro desconhecido. Um dos pastores da Igreja à qual Lisa pertencia foi acusado de auxiliar a sua fuga e foi preso hoje.

Quando o casamento gay for um fato consumado, confusões como esta serão a regra e não a exceção. E as cortes, cada vez mais repletas de juízes ativistas progressistas, darão o direito a pais não-biológicos homossexuais, como aliás já está acontecendo.

Este post nada tem a ver com o casamento homossexual, e tudo com a perseguição judicial aos que não seguem os ditames do politicamente correto. Seja qual for sua posição sobre o tema, o fato é que uma mãe biológica que não trata mal a filha corre o risco de perder a guarda da criança simplesmente porque não quer que ela veja alguém que, no fundo, não passa de uma ex-namorada que esteve apenas por um ano ao lado da criança.

O ativismo judicial é um fenômeno cada vez mais presente e preocupante. Vocês bem lembram a perseguição à família brasileira que queria educar seus filhos em casa. Vejam agora que um certo juiz Fux agora não só desconsidera completamente a opinião da maioria do povo brasileiro sobre o desarmamento, como pretende mesmo buscar armas dentro das casas das pessoas. Isto é, desarmar o cidadão de bem à força, deixando-o à mercê de bandidos cada vez mais selvagens, enquanto juízes (naturalmente!) continuam tendo seu porte de arma garantido por lei.

A maioria das pessoas, exceção feita aos baderneiros profissionais esquerdistas, tende a acreditar que o certo é cumprir a Lei. Mas... e quando a Lei está errada, e vira-se contra você?

Quando a Justiça está contra a propriedade, o que fazer? Quando a Justiça protege os bandidos contra os inocentes, o que fazer? Quando a Justiça protege os vagabundos contra os trabalhadores, o que fazer? Quando a Justiça está contra a família e a favor dos que querem destruí-la, o que fazer? Quando a Justiça está contra a liberdade e a favor da tirania, o que fazer? Quando a Justiça está contra tudo o que é Justo, o que fazer então?

Pensem nisso, enquanto eu digo: Boa Páscoa a todos...

http://blogdomrx.blogspot.com/2011/04/justica.html

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Edson Jr
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Edson Jr »

Podem chorar quanto quiserem, conservadores. Como disse: É só uma questão de tempo para o casamento gay se tornar legal.

Parabéns aos gays!!!!
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Rapidfire
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Rapidfire »

O STF peitou a constituição mesmo e fez o trabalho do legislativo.E isso não é nada bom.
"Filipenses 1:18 - Mas que importa? Contanto que Cristo seja anunciado de toda a maneira, ou com fingimento ou em verdade, nisso me regozijo, e me regozijarei ainda."(Paulo de Tarso)

Mesmo se Deus(es) existir(em) os motivos para a crença nele(s) estão errados.

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Rapidfire
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Rapidfire »

Herf escreveu:domingo, 24 de abril de 2011

Justiça?

Resumindo: Lisa Miller e Janet Jenkins tinham uma união civil homossexual, e decidiram "ter um filho". Isto é, Lisa teve uma filha através da inseminação artificial com um doador de esperma anônimo. Meno de um ano depois, Lisa juntou-se a uma Igreja Batista e renunciou à vida homossexual. Separou-se de Janet e afastou-se do que considerava vício. A corte, no entanto, deu direitos legais de visitação à sua ex-parceira, que foram repetidamente negados por Lisa, que queria afastar a filha do que considerava "más influências homossexuais".

Assim, ocorreu o impensável: a corte deu o direito exclusivo de guarda da criança à ex-parceira homossexual. Não querendo abandonar sua filha, Lisa, a mãe biológica, fugiu, e está até hoje em paradeiro desconhecido. Um dos pastores da Igreja à qual Lisa pertencia foi acusado de auxiliar a sua fuga e foi preso hoje.


Até porque as varas de família são bastante vazias e nada parecido acontece por lá. Quer dizer que uma ex-lésbica pode proibir sua ex-companheira de ver sua filha por puritanismo religioso?

Se sua ex-companheira fosse umbandista seria justo que ela negasse as visitas por considerar "más influências 'demoníacas'?"


Herf escreveu:Quando o casamento gay for um fato consumado, confusões como esta serão a regra e não a exceção. E as cortes, cada vez mais repletas de juízes ativistas progressistas, darão o direito a pais não-biológicos homossexuais, como aliás já está acontecendo.


Que exemplo de Declive Escorregadio.
"Filipenses 1:18 - Mas que importa? Contanto que Cristo seja anunciado de toda a maneira, ou com fingimento ou em verdade, nisso me regozijo, e me regozijarei ainda."(Paulo de Tarso)

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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Zato-one »

Rapidfire escreveu:O STF peitou a constituição mesmo e fez o trabalho do legislativo.E isso não é nada bom.

É o que dá em elegermos os mesmos dinossauros, que não acompanham o andar do mundo. Quantos ali são considerados modernos, liberais e reais representantes do povo?
Bom, sobre a decisão do Supremo...
Acompanhei pelos sites de quarta até ontem de noite, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowsky votaram com RESSALVAS: que a função de legislar sobre o casamento civil é do Legislativo. Até lá, dos 112 direitos que eram negados a esses casais, somente 111 serão atendidos... :emoticon26:
Quanto tempo mais vai demorar para eles regulamentarem o que já é direito líquido e certo?
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Apáte
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

Tem razão. Que se foda a democracia, o povo só sabe eleger dinossauros. Que os iluminados intelectuaus progressistas tomem conta do país.
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

Edson Jr escreveu:Podem chorar quanto quiserem, conservadores. Como disse: É só uma questão de tempo para o casamento gay se tornar legal.

Parabéns aos gays!!!!

Chorem judeus, é só uma questão de tempo até o nazismo se tornar legal.

Parabéns aos arianos.
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Re: STF e gayzismo

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O trabalho do STF não é fazer ativismo baseado na opinião dos seus juristas.

O trabalho do STF é garantir que a constituição não seja violada em processos legislativos e jurídicos.

Cada um naquele tribunal pode ter a sua opinião pessoal sobre a regularidade dessas uniões. Mas a constituição não é um documento para ser interpretado procurando conformidade com nossas opiniões do momento. A constituição precisa ser lida tal qual ela foi escrita, e não apenas enfatizando os trechos que nos interessam e ignorando aqueles que nos desagradam.

Sim, a constituição representa um empecilho para mudanças. É esse o seu propósito, aliás, impedir que quem quer que tenha o poder legislativo no momento o empregue segundo bem entender, procurando implementar qualquer mudança que julgar necessária.

Essa propriedade da constituição desagrada progressistas, que em geral preferem interpretá-la como um "documento orgânicao", cujo significado evolui ainda que o texto se mantenha intacto. Esse tipo de interpretação é apenas uma forma de nulificar qualquer efeito real da existência de uma constituição, que a partir desse momento transforma-se num documento inócuo e nominal, cuja aplicação é vista como mera formalidade e pompa "tradicionalista".

Existe uma tendência geral de transferir certas decisões difíceis dos membros eleitos do parlamento para membros não-eleitos do poder judiciário, pois estes são ainda menos imputáveis pelas conseqüências de seus atos. E esse tipo de sabotagem da democracia precisa ser denunciado.
"Let 'em all go to hell, except cave 76" ~ Cave 76's national anthem

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Herf
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Herf »

Rapidfire escreveu:Até porque as varas de família são bastante vazias e nada parecido acontece por lá. Quer dizer que uma ex-lésbica pode proibir sua ex-companheira de ver sua filha por puritanismo religioso?

Se sua ex-companheira fosse umbandista seria justo que ela negasse as visitas por considerar "más influências 'demoníacas'?"

Não ser homossexual é uma decisão moral. Uma religião pode influenciar uma pessoa a tomar esta decisão, mas a decisão não tem nada de religiosa em si.

Rapidfire escreveu:
Herf escreveu:Quando o casamento gay for um fato consumado, confusões como esta serão a regra e não a exceção. E as cortes, cada vez mais repletas de juízes ativistas progressistas, darão o direito a pais não-biológicos homossexuais, como aliás já está acontecendo.


Que exemplo de Declive Escorregadio.

Que declive escorregadio? O autor do texto está constatando um fato. Como se costuma repetir nesses debates, não importa que algumas pessoas resolvam chamar uma união homossexual de casamento, não importa nem que o estado reconheça isso: tais uniões continuarão sendo fundamentalmente diferentes de uniões entre homem e mulher. O que se escreve em um papel não muda a natureza das coisas. E quando se resolve negar a natureza com este wishful thinking burocrático, teimando em dizer que uma coisa é assim quando na verdade não é, distorções inevitavelmente acabam aparecendo.

E este caso é apenas um pequeno exemplo disso. Resolveu-se um dia que duplas homossexuais são tão "casais" quanto duplas de homem e mulher. Mas esqueceu-se (ou fingiram esquecer) que o que definia um casamento era muito mais do que uma mera associação entre indivíduos de sexo oposto. E acharam que tudo o que tinha de ser mudado para tornar o casamento homossexual uma realidade era simplesmente determinar que associações de dois homossexuais receberiam também este nome, ignorando todo o resto. Deu no que deu e vai dar no que vai dar...

Por que a cidadã que move o processo deve ser considerada como algo mais do que uma ex-namorada? Seria porque elas assinaram um termo de união? Mas será que relações desta natureza, que envolvem inclusive crianças, podem ser regidas unicamente por papéis, como se rege uma outra relação comercial qualquer? Uniões entre homem e mulher que geram família, afinal, nunca precisaram de contratos e reconhecimento estatal para serem reconhecidas pela sociedade como casamentos. Como se vê, tem muito mais coisas envolvidas do que pode parecer à primeira vista.

E no meio desta confusão toda é que acaba-se abrindo brechas para o ativismo judicial. No caso noticiado chegou-se ao absurdo de se determinar que é a ex-namorada quem tem o direito de guarda sobre a crança. Criança que ela não gerou e com a qual viveu apenas um ano. Talvez o juiz responsável pela decisão ache a mãe da crainça uma mulher intolerante e agressiva demais: onde já se viu achar que o homossexualismo é uma má influência para os filhos? E ainda fugiu com a criança! Mulher intolerante e sem vergonha!

:-/

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Edson Jr
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Edson Jr »

Apáte escreveu:
Edson Jr escreveu:Podem chorar quanto quiserem, conservadores. Como disse: É só uma questão de tempo para o casamento gay se tornar legal.

Parabéns aos gays!!!!

Chorem judeus, é só uma questão de tempo até o nazismo se tornar legal.

Parabéns aos arianos.


hahahaha ... comparar direitos dos casais homossexuais com legalização do nazismo!!!

A falácia do declive escorregadio (citado pelo Rapidfire) parece brilhar por aqui ...

O Argumento do Declive Escorregadio

Esse argumento afirma que um evento deva ocorrer, então outros eventos prejudiciais irão. Não há prova que os eventos prejudiciais são causados pelo primeiro evento. Por exemplo:

"Se nós legalizarmos a maconha, então mais pessoas iriam começar a tomar crack e heroína, e nós teríamos que legalizar eles também. Bem antes nós teríamos uma nação cheia de viciados em drogas na assistência social. Portanto nós não podemos legalizar a maconha."
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

Edson Jr escreveu:
Apáte escreveu:
Edson Jr escreveu:Podem chorar quanto quiserem, conservadores. Como disse: É só uma questão de tempo para o casamento gay se tornar legal.

Parabéns aos gays!!!!

Chorem judeus, é só uma questão de tempo até o nazismo se tornar legal.

Parabéns aos arianos.


hahahaha ... comparar direitos dos casais homossexuais com legalização do nazismo!!!

A falácia do declive escorregadio (citado pelo Rapidfire) parece brilhar por aqui ...

O Argumento do Declive Escorregadio

Além de tudo, não sabe apontar uma falácia. O correto seria "espantalho". Seria, mas não é, já que eu não tive a intenção de elevar o casamento gay e o nazismo às mesmas proporções.

Estava apenas denunciando a sua falácia de que se uma coisa vai ser institucionalizada, ela só pode ser boa e chore quem não gosta.
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Edson Jr »

Apáte escreveu:Além de tudo, não sabe apontar uma falácia. O correto seria "espantalho". Seria, mas não é, já que eu não tive a intenção de elevar o casamento gay e o nazismo às mesmas proporções.

Estava apenas denunciando a sua falácia de que se uma coisa vai ser institucionalizada, ela só pode ser boa e chore quem não gosta.


Achei que você disse algo como: legalizou o casamento gay, agora é uma questão de tempo legalizar o nazismo.

Pois é, herrar é umanu ...

Bom, de qualquer maneira, não quis dizer que, se for legalizado, será bom. Sempre haverá uma incógnita e um risco, claro! O que não me impede de torcer por mudanças que considero justas.
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

Postado originalmente no Realidade

Apático escreveu:
suyndara escreveu:
Final Solution escreveu:ahhh... que retardamento, deixa a merda dos veados em paz!

Uma porrada de países já aderiram ao casamento gay e vão muito bem obrigado.


De fato.

Ao menos reduz o mimimi por parte dos homossexuais, eles já não tem mais do que reclamar.

É aí que você se engana! Todo este bafafá nada tem a ver com os gays em si, uma vez que a maior parte deles não está engajada em nenhum tipo de movimento gayzista.

O que se observa toda vez que se faz uma concessão aos progressistas, é que eles começam a exigir privilégios ainda mais absurdos. No dia seguinte à legalização do casamento gay, reivindicações pelo casamento polígamo, zoófilo ou outras depravações ainda piores começarão a se espalhar nos mesmos círculos que criaram o engodo do casamento homossexual.

Daí um monte de idiota útil virá aqui defender o lindo caso de amor entre um homem e sua cadelinha.


Apático escreveu:
suyndara escreveu:

Será? :emoticon5:

Tão claro quanto a luz do sol.

O pior é que os mesmos que hoje debocham desta idéia de "progressismo progressista", sempre colocam o rabinho entre as pernas e apóiam a próxima campanha liberal, que sempre é ainda mais absurda.

Foi assim quando eu alertei sobre os precedentes abertos pela cruzada anti-tabagista, que poderia acabar resultando desde dietas assinadas por burocratas até exercícios físicos compulsórios. Não deu outra e abusos semelhantes começaram a aparecer em alguns lugares, como foi o caso da proibição das coxinhas em SP, que eu previ com mais de 2 anos de antecedência. Os mesmos filhos da puta que riram da idéia que um dia burocratas iam interferir na nossa alimentação começaram a defendê-la como se fosse a coisa mais linda do mundo.

Uma vez idiota útil, sempre idiota útil.

Um caso clássico é o partido NVD holandês, que defende a pedofilia PÚBLICA E ABERTAMENTE, coisa impensável nos dias de hoje no Brasil, mas banal numa nação que passou por décadas de concessão ao progressismo e sua conseqüente degradação moral.

É o casamento gay ser liberado e vai ter gente querendo se casar com bosta pouco tempo depois. Aí os mesmos esquerdinhas que hoje consideram esse raciocínio um declive escorregadio aparecerão por aqui defendendo o amor incondicional entre um homem e seus excrementos.


Estão avisados.
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Fedidovisk »

Só uma pergunta, essa citação em forma de ode à pedofilia está mais para uma crítica ou para um elogio?

"Da sempre conduco una attività ininterrotta di lavoro, se qualche volta mi succede di guardare in faccia qualche bella ragazza... meglio essere appassionati di belle ragazze che gay" by: Silvio Berlusconi


Porque parece que alguém que compactue dessa mensagem considera moralmente mais aceitável a pedofilia do que o homossexualismo.

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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

A citação diz apenas o que é óbvio para 99% da população, mas deixou a mídia globalista boquiaberta.

Para o nobre premier italiano, comer mulher é melhor que queimar a rosca. Não há espaço para demais interpretações.
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Fedidovisk »

Apáte escreveu:A citação diz apenas o que é óbvio para 99% da população, mas deixou a mídia globalista boquiaberta.

Para o nobre premier italiano, comer mulher é melhor que queimar a rosca. Não há espaço para demais interpretações.


Há sim, na véspera do comentário ele estava envolvido em casos de prostituição com menores.

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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

E o nobre Premier Italiano conseguiu desviar a atenção da mídia do caso de prostituição com menores para uma frase que provocava um grupo de pressão.

Sublime! Majestoso! Genial! Fantástico!
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Fedidovisk »

Cínico.

:emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:

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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

Só pra constar, pedofilia é a perversão que consiste na atração sexual por crianças pré-púberes.

Financiar a prostituição de menores é crime. Contrabandear prostitutas também deve ser.

Independentemente disso, sentir-se atraído por uma gostosa de 17 anos não é nenhum tipo de tara ou perversão, muito menos pedofilia, é apenas um sinal de saúde.

ps: Sempre defendi que jovens acima de 16 anos devem portar todos os direitos e deveres reservados a adultos, o que inclui não só tomar chá de cadeia, mas beber, fumar, casar-se, abrir negócios, prostituir-se e por aí vai.
Editado pela última vez por Apáte em 06 Mai 2011, 21:27, em um total de 1 vez.
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Fedidovisk »

Ele chegou a plantar a sementinha... é crime.

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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Zato-one »

Fedidovisk escreveu:Ele chegou a plantar a sementinha... é crime.

Acho que não... :emoticon26:
Idade consensual na Itália é 13 anos. Mas PAGAR pelo ato a menor de 18 É o crime...
Só foi um apartamento, dois carros e uns pacotes de dólares para ajuda, nada mais, isso não é incentivo a prostituição...
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Apáte »

Enfim, o caso Ruby não tem nada a ver com pedofilia, e a citação na minha assinatura muito menos, nem mesmo com prostituição de menores, tráfico de mulheres ou simplesmente prostituição.

É apenas uma frase óbvia, que todas as pessoas mentalmente sãs deste mundo concordam sem pensar, mas que justamente por ser tão verdadeira, tirou o sono dos progressistas por algumas noites.
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Apáte
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Re: STF e gayzismo

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Supremo absurdo
PE. LODI DA CRUZ | 10 MAIO 2011
ARTIGOS - GOVERNO DO PT

Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a "família" fundada no homossexualismo.


A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a "união estável" entre o homem e a mulher:

Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, "nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto"[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a "união estável" entre dois homens ou entre duas mulheres.De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a "união estável" somente entre o homem e a mulher:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.

No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a "união estável" entre duplas homossexuais.

Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da "união estável". O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da "união" homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.

Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite "plurissignificatividade"[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um "preconceito" ou "discriminação" em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: "dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como 'entidade familiar', entendida esta como sinônimo perfeito de 'família'. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva"[3].
Uma das consequências imediatas do reconhecimento da "união estável" entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: "A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil". De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a "união estável" e o "casamento" de homossexuais!

Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a "união estável" e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à "união estável" (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece "união estável" entre um homem e uma mulher "impedidos de casar" (art. 1727).

Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é "preconceituosa" e "discriminatória" a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma "família".

E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples "preconceito de idade"? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra "ageism" ("idadismo" ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.

Andemos adiante. Quando a Constituição fala que "todos são iguais perante a lei" (art. 5º) não diz explicitamente que este "todos" se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma "união estável" ou de um "casamento" entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo "especismo" para designar o "preconceito" e "discriminação" contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a "família" fundada no homossexualismo.

Discriminação contra os castos

Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira "contínua, pública e duradoura", constituirão, se quiserem, uma "família", com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.

Perda da segurança jurídica

Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.

A Frente Parlamentar em Defesa da Vida - contra o Aborto - pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras "desde a concepção" no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das "uniões" homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão "desde a concepção", alguns Ministros do STF inventem uma peculiar "interpretação" do texto que não exclua o direito ao aborto.

Caso inédito

A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.

Isso faz lembrar o conto "A roupa nova do imperador", cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos - com exceção de uma criança - se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas "preconceituosos", "retrógrados" e "homofóbicos" acabaram todos por enxergar uma inconstitucionalidade inexistente. Espera-se o grito de alguma criança para acabar com a comédia






Notas:

[1] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 05 maio 2011, p. 5.

[2] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 1.

[3] Voto na ADI 4277 e ADPF 132, 04 maio 2011, p. 48-49.

[4] Cf. http://www.nambla.org


http://www.providaanapolis.org.br

FONTE: http://www.midiasemmascara.org/artigos/ ... surdo.html
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Melchior Valentine
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Re: STF e gayzismo

Mensagem por Melchior Valentine »

Pode-se conversar sobre o preconceito, mas, dado que este não é construído por meio do diálogo, com ele mesmo mesmo não é possível dialogar. Qualquer opinião sadia formada por alguém é passível de mudança por meio da experiência. Com o preconceito isso não procede; não importa por que ângulos um tema seja tratado, não importa quantos e quais dados sejam expostos sobre um problema, ele vai ser sempre visto da mesma maneira pelo portador da idéia preconceituosa. A isso o pessoal da Teoria Crítica chama de falsa projeção.

Por isso é impossível lidar com preconceito e argumentos como o médico lida com doença e fármacos. A invulnerabilidade ao pensamento crítico sobre as relações e direitos humanos faz parte da própria essência da intolerância à homoafetividade. Por isso, se reconhecemos a intolerância nas suas mais variadas formas como um elemento de corrosão e de desintegração da sociedade, e se compreendemos a sua natureza, devemos concluir que a melhor forma de combatê-la é impedir que ela apareça e tomar atitudes neste sentido.

Agora, do ponto de vista jurídico, todos os argumentos conservadores se reduzem a pó quando nos lembramos de que nossa Carta abomina o preconceito e a discriminação por quaisquer motivos.
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Trancado