Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização do aborto

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Liquid Snake
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Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização do aborto

Mensagem por Liquid Snake »

Paul Medeiros Krause
procurador do Banco Central em Brasília (DF), subcoordenador-geral de processos de consultoria bancária e de normas (COBAN), bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Segundo Sócrates (470-399 a.C.), a base das virtudes está no domínio da racionalidade sobre a animalidade (no autodomínio; na liberdade frente aos instintos), que leva à verdadeira felicidade [01]. É verdadeiro o ditado: "quem não vive como pensa, acaba pensando como vive" [02]. Quer dizer: quem não vive segundo as exigências da razão, raciocina segundo as exigências (imediatistas) das paixões, da sensibilidade, dos apetites ou satisfações físicas.

Cumpre, pois, rejeitar, de plano, o relativismo que impera nas sociedades atuais, que pensam como vivem. É a verdade (racional, científica e moral) que deve conduzir o ser humano, não as opiniões, da maioria ou da minoria. Segundo penso (e aqui não colimo ofender ninguém; expresso uma idéia abstrata, geral), o relativismo é próprio dos espíritos medíocres (medíocres porque não compreendem as verdades ou porque, compreendendo-as, não se dispõem a submeter-se às suas exigências).

Muito bem. Escrevo contra a legalização da pesquisa com células-tronco embrionárias, contra a legalização do aborto, em qualquer hipótese, inclusive contra a autorização do aborto do anencéfalo. Estou convencido, pelo que demonstraram especialistas de renome, especialmente o Dr. Jérôme Lejeune, da Universidade René Descartes, em Paris, pai da genética moderna e descobridor da Síndrome de Down, de que a vida começa com a fecundação do óvulo pelo espermatozóide, como também de que o anencéfalo é um ser humano vivo, ainda que malformado, merecedor de toda a proteção legal.

Afirmou o Dr. Lejeune:

"O que define um ser humano é o fato de ser membro da nossa espécie. Assim, quer seja extremamente jovem (um embrião), quer seja mais idoso, ele não muda de uma espécie para outra. Ele é da nossa estirpe. Isto é uma definição. Diria, muito precisamente, que tenho o mesmo respeito à pessoa humana, qualquer que seja o número de quilos que pese, ou o grau de diferenciação das células." [03]

Ora, é óbvio que o ser humano no início da sua existência e do seu desenvolvimento não apresenta toda a complexa estrutura do homem maduro, plenamente desenvolvido. O começo de todas as coisas é mais simples do que o seu pleno desenvolvimento. Uma árvore frondosa é um ser mais complexo – pelo menos sob o aspecto externo, da forma – do que a semente germinada.

É frágil a tese dos abortistas; é relativista, cheia de eufemismos.

Apenas para argumentar, poder-se-ia admitir existir alguma controvérsia entre os especialistas sobre o começo da vida e sobre a situação do anencéfalo. Controvérsia estranha, porque nos meus tempos de escola parecia não haver qualquer dúvida.

Pois bem. O direito à vida é o primeiro de todos os direitos; é um direito humano. Se não há acordo entre todos os especialistas, mesmo que não houvesse certeza científica de que vida não há (o que, decididamente, não me parece ser o caso), impor-se-ia a proteção do embrião e do anencéfalo, desde a fecundação do óvulo. In dubio pro embrião. In dubio pro anencéfalo. Na dúvida, deve-se tomar a decisão mais protetiva da vida.

Não é legítimo matar o que pode ser – na verdade, é – um ser humano. Por quê? Porque os seres humanos (bem ou malformados, completamente desenvolvidos ou não) são iguais perante a lei, perante a Constituição e o Estado; não podemos submetê-los a discriminações arbitrárias e injustificadas.

Qualquer lei que pretenda legitimar o aborto, inclusive do anencéfalo – prática semelhante às dos nazistas, que vilipendiavam os deficientes físicos –, seria flagrantemente inconstitucional. Com efeito, dispõem os arts. 1.º, III, e 5.º, caput, da Constituição Federal de 1988:

"Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...)

III – a dignidade da pessoa humana;".

"Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

(...)

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

(...)

XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação penal;

(...)

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

(...)

XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura (...);

(...)

XLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

(...)

e) cruéis;

(...)

XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

(...)

§ 1.º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2.º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3.º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
(Parágrafo incluído pela Emenda Constitucional n.º 45, de 30 de dezembro de 2004) (grifos nossos)

Veremos que no aborto um homem – um ser humano – inocente é torturado e assassinado de forma cruenta. Sua pena (capital) é mais grave do que a dos verdadeiros criminosos, que possuem, ademais, direito de defesa. Seu delito é existir. Seu azar é ser fraco. O médico e sua mãe exercem verdadeiro juízo de exceção para decretar-lhe a morte.

Pelo art. 5.º, XLI, não restam dúvidas de que a descriminalização do aborto seria uma aberração inconstitucional. Toda discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais deve ser punida por lei. No aborto, um ser humano mais fraco é privado do seu direito à vida e, conseqüentemente, de todos os seus direitos.

O direito positivo brasileiro, frise-se, não desconhece a verdade científica. Tanto que o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece:


"Art. 2.º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."


Demais disso, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que dispõe no art. 4.º:

"1. Toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente."

Tenha-se em mente o que acontece no abortamento. Ele é feito por um destes processos: 1.º) o bebê é arrancado aos pedaços pelo bisturi do médico, que o corta dentro do útero da mãe. Trata-se de verdadeiro esquartejamento; 2.º) é esmigalhado seu pequenino crânio para que morra; 3.º) o bebê é retirado vivo do ventre de sua mãe, para que morra, já que fora do útero não consegue sobreviver; 4.º) injeta-se uma solução salina na bolsa em que o embrião se aninha, e o bebê morre cauterizado; 5.º) no chamado aborto parcial, extrai-se do ventre materno, mesmo durante o parto inconcluso, o corpo da criança, com exceção da cabeça; "perfura-se, a seguir, o crânio da mesma com um instrumento afiado e faz-se a aspiração do cérebro". Segue-se a retirada do crânio [04].

Tudo o mais são distorções da verdade e eufemismos. Formas de amenizar a realidade. Substituir, por exemplo, a expressão aborto por interrupção da gravidez não condiz com a verdade. O parto prematuro também é interrupção da gravidez. O que define o aborto é a morte do embrião ou do feto, de um ser humano, pois.

Não tenho dúvidas acerca da existência do direito natural. A razão demonstra que o legislador e os juízes não detêm poder absoluto. Devem legislar e julgar atentos às leis que regem a natureza humana (sabedores de que o homem não é um animal qualquer; é dotado de racionalidade. Não está sujeito apenas aos instintos. Pode domá-los pela razão). O direito positivo é um instrumento da justiça e do bem comum; não é fim em si mesmo. A democracia, igualmente, não é fim em si mesma; deve servir ao bem comum.

Com efeito, o reconhecimento da existência dos direitos humanos – a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 –, do direito à vida, à integridade física, à igualdade, à liberdade nada mais são do que o reconhecimento da existência do direito natural.

Podem o legislador ou o Judiciário, legitimamente, autorizar o extermínio de judeus, ou de negros, ou de louros, ou de pessoas com deficiência mental? Negar o direito natural implica responder sim, porque tudo seria permitido à maioria ou aos mais influentes nos bastidores do poder (aos melhores lobistas, às organizações internacionais mais abastadas).

Sócrates, Platão e Aristóteles, filósofos pagãos, gigantes do pensamento universal, que precederam o cristianismo, já reconheciam a existência do direito natural [05].

Santo Agostinho advertia:

"Em conseqüência, onde não há verdadeira justiça não pode existir verdadeiro direito. Como o que se faz com direito se faz justamente, é impossível que se faça com direito o que se faz injustamente. Com efeito, não devem chamar-se direito as iníquas instituições dos homens, pois eles mesmos dizem que o direito mana da fonte da justiça e é falsa a opinião de quem quer que erradamente sustente ser direito o que é útil ao mais forte. Portanto, onde não existe verdadeira justiça não pode existir comunidade de homens fundada sobre direitos reconhecidos e, portanto, tampouco povo, segundo a definição de Cipião ou de Cícero." [06]

Vale advertir, contra certos preconceitos de que a Igreja Católica e alguns católicos apelidados radicais ou tradicionalistas têm sido vítimas: um cientista ou jurista não sofre diminuição em sua capacidade técnica por ser católico. Aliás, é preferível deixar-se influenciar por motivações religiosas e racionais do que, por exemplo, por objetivos estritamente individuais ou, quem sabe, econômicos. Observe-se que os não católicos também são influenciados pelas religiões ou correntes de pensamento que – consciente ou inconscientemente – abraçam.

As posições da Igreja Católica são – pasmem! – racionais e não meramente religiosas. Possuem base científica robusta. Sublinhe-se que foi a Igreja quem nos deu gigantes do pensamento universal como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. A Igreja de Roma tem tradição e competência intelectual. Aliás, o pensamento cristão não desconhece lições importantes dos filósofos pagãos.

Não sejamos, pois, preconceituosos. Julguemos os argumentos e não partamos do preconceito da falta de autoridade de quem argumenta. Discutamos os argumentos e não sobre quem argumenta. Do contrário, ficará evidente que os argumentos de quem contesta a posição dos católicos tradicionalistas são demasiadamente frágeis.

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados, na Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF), o Projeto de Lei (PL) 1.135, de 1991, de autoria do Dep. Eduardo Jorge, que descriminaliza o aborto no Brasil, ao qual foram apensados inúmeros projetos pró e contra o aborto, tendo sido, ainda, apresentado um substitutivo ao projeto original pela Relatora Dep. Jandira Feghali, do PCdoB, que opinou pela sua aprovação.

Solicito, pois, aos senhores deputados do Brasil, lembrando que o cânon 1398 do Código de Direito Canônico da Igreja Católica comina pena de excomunhão latae sententiae (automática, independente de proclamação formal) ao católico que provoca aborto, seguindo-se o efeito, que votem e se empenhem contra qualquer proposição legislativa que promova o aborto em nosso País. Aliás, a Santa Sé tem advertido que os políticos e legisladores católicos não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão se defendem projetos de lei nesse sentido. Creio, aliás, que os católicos, mesmo os não-políticos, que defendem projetos dessa natureza também não estão aptos a aproximarem-se da Sagrada Comunhão. Certamente, o sangue dos pequeninos inocentes recairá sobre a cabeça dos legisladores que defenderem semelhantes propostas.

Notas

01 MARTINS FILHO, Ives Gandra. Manual esquemático de história da filosofia. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2004. p. 31.

02. __________. Manual esquemático de filosofia. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2003. p. 12.

03 In: AQUINO, Felipe Rinaldo Queiroz de. O Bebê de proveta. Extraído do site: http://www.cleofas.com.br/virtual/texto ... oral&id=97. Acesso em: 8 nov. 2005.

04 BETTENCOURT, Estêvão. Católicas pelo Direito de Decidir (CDD). Pergunte e Responderemos, Rio de Janeiro: Lumen Christi. Ano XLVI. Setembro de 2005. n.º 519. p. 397-99.

05 REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 20. ed., rev. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 306.

06 A cidade de Deus: (contra os pagãos). Tradução de Oscar Paes Leme. Bragança Paulista: Universitária São Francisco, 2003. v. 2. p. 412.

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7907
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"O Brasil me parece ser o único País do mundo onde ser de esquerda ainda dá uma conotação de prestígio." (Roberto Campos, 1993)

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Pug
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Mensagem por Pug »

Desde quando inconstitucionalidades barram algo?


faz, uma emenda á constituição...desviasse o olhar...


em suma seguesse o exemplo dos EUA :emoticon13:


Existem muitos motivos para não se realizar a legalização, mas nunca razões da "lei....
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Liquid Snake
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Mensagem por Liquid Snake »

Pug escreveu:Desde quando inconstitucionalidades barram algo?


faz, uma emenda á constituição...desviasse o olhar...


em suma seguesse o exemplo dos EUA :emoticon13:


Existem muitos motivos para não se realizar a legalização, mas nunca razões da "lei....


Você não leu o artigo.
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Pug
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Mensagem por Pug »

Li, pois...


E encontro coisas como esta:

Não é legítimo matar o que pode ser – na verdade, é – um ser humano. Por quê? Porque os seres humanos (bem ou malformados, completamente desenvolvidos ou não) são iguais perante a lei, perante a Constituição e o Estado; não podemos submetê-los a discriminações arbitrárias e injustificadas.




bébé anencéfalo, como fica, nasce e morre?
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Pug
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Mensagem por Pug »

Preferi foi focar a constituição citada, porque se hoje o aborto é interdito algum motivo haveria...


Fala-se em despenalizar, a lei terá que mudar, e se necessário for a constituição aussi.
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Samael
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Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização do a

Mensagem por Samael »

Mais uma escolha arbitrária para dizer-se quando começa a vida. E com o fácil requinte do apelo à autoridade.

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O ENCOSTO
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Mensagem por O ENCOSTO »

Solicito, pois, aos senhores deputados do Brasil, lembrando que o cânon 1398 do Código de Direito Canônico da Igreja Católica comina pena de excomunhão latae sententiae (automática, independente de proclamação formal) ao católico que provoca aborto, seguindo-se o efeito, que votem e se empenhem contra qualquer proposição legislativa que promova o aborto em nosso País.


Quanta imbecilidade.

E concordo nesse tópico com o PUG.
O ENCOSTO


http://www.manualdochurrasco.com.br/
http://www.midiasemmascara.org/
Onde houver fé, levarei a dúvida.

"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”

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Ateu Tímido
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Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização do a

Mensagem por Ateu Tímido »

Uma das características do pensamento totalitário é querer transformar opiniões e teorias em leis. A humanidade passou séculos sem saber o que era um óvulo fecundado. Querer chamar uma célula de ser humano é uma extrapolação arbitrária que se quer impor.
Os conceitos jurídicos emitidos no artigo são pura forçação de barra...
Nenhum dos dispositivos constitucionais mencionados se aplica a um zigoto. Não existe crueldade com o que não é capaz de sentir. Acho que os dispositivos mereciam ser invocados se alguém propusesse o aborto nas últimas semanas de gravidez, quando o feto já possui todas ou quase todas as nossas capacidades sensoriais. Mas mesmo nesse caso, a aplicação é relativa, pois a legislação ATUAL permite o sacrifício até mesmo de fetos totalmente formados, caso ponham em risco a saúde da gestante.
Quanto ao dispositivo do Código Civil de 2002, não é nenhuma novidade que reflita a ciência da época, já estava presente em seu antecessor de 1916 e ainda nas Ordenações filipinas do século XVII que vigoravam antes daquele. O código cívil não é lei que regule a proteção do estado à vida, mas relações entre particulares, especialmente patrimoniais. Assim, a disposição visa apenas garantir direitos como a herança aos que ainda não nasceram. Tanto é assim, que feto não temherdeiro. Se por qualquer razão a gestação não se concluir, é como se nunca tivesse existido. a tal proteção não tem efeito.
Tanto assim que existem, em medicina legal, provas para determinar se um indivíduo morreu antes ou depois de nascer com vida. Se tiver chegado a nascer, o fato terá conseqüências jurídicas, como herança. Se tiver sido abortado, será como se nunca tivesse existido, perante a lei.

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DarkWings
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Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização do a

Mensagem por DarkWings »

Legalizando ou não, abortos vão ocorrer de qualquer forma.
É a mesma coisa com as drogas. Proibir só serve para empurrar essa prática para o submundo e alimentar a indústria do crime.
O segundo turno das eleições é dia 31/10, Halloween.
Não perca a chance de enfiar uma estaca no vampiro!

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Poindexter
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Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização do a

Mensagem por Poindexter »

Apesar de não concordar com todo o texto (por exemplo, não-aborto para anencéfalos e referências ao Cânon sei lá qual da ICAR que CONVENIENTEMENTE foi a única parte do texto que o Encosto citou para malhá-lo), ele é MARAVILHOSO, um verdadeiro ARRASO que desnuda toda a fragilidade, inconsistencias e contradições mis do discurso abortista, que vai contra os mais elementares princípios do Direito e da Lógica.

Obrigado por ter postado este texto, Liquid Snake!
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Poindexter
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Poindexter »

Samael escreveu:Mais uma escolha arbitrária para dizer-se quando começa a vida. E com o fácil requinte do apelo à autoridade.


Mais uma inconsistência do discurso abortista. Querem nos fazer aceitar a idéia de que a escolha de quando começa a vida "é arbitrária", ou seja, que não se sabe se ainda há vida.

Só que aí é princípio elementar do Direito tudo aquilo do artigo que o Snake postou: na dúvida, para o réu, além do que não existe crime sem lei que antes o defina, y otras cositas más... e depois o autoritarismo ainda é imputado aos pró-vida!!!

E tem mais, caro Pug: interessam sim, e muito, as leis. E tem mais: o Direito à Vida é cláusula pétrea, e sabe por quê sei isso de cor e salteado? Porque os que são contrários à Pena de Morte adoram ficar jogando isso na minha cara, enquanto muitos deles adoram se "esquecer" disso quando o assunto é o aborto.

Ê relativismo "conveniente" esse...
Editado pela última vez por Poindexter em 04 Fev 2006, 14:45, em um total de 1 vez.
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Poindexter »

DarkWings escreveu:Legalizando ou não, abortos vão ocorrer de qualquer forma.
É a mesma coisa com as drogas. Proibir só serve para empurrar essa prática para o submundo e alimentar a indústria do crime.


Errado. Proibir não é empurrar essa prática do submundo, mas tão somente não tirá-la do submundo, que é onde ela deve ficar mesmo enquanto atividade ilegal que é.
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Samael
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Samael »

Poindexter escreveu:
Samael escreveu:Mais uma escolha arbitrária para dizer-se quando começa a vida. E com o fácil requinte do apelo à autoridade.


Mais uma inconsistência do discurso abortista. Querem nos fazer aceitar a idéia de que a escolha de quando começa a vida "é arbitrária", ou seja, que não se sabe se ainda há vida.

Só que aí é princípio elementar do Direito tudo aquilo do artigo que o Snake postou: na dúvida, para o réu, além do que não existe crime sem lei que antes o defina, y otras cositas mas... e depois o autoritarismo ainda é imputado aos pró-vida!!!

E tem mais, caro Pug: interessa sim, e muito, as leis. E tem mais: o Direito à Vida é cláusula pérea, e sabe por quê sei isso de cor e salteado? Porque os que são contrários à Pena de Morte adoram ficar jogando isso na minha cara, enquanto muitos deles adoram se "esquecer" disso quando o assunto é o aborto.

Ê relativismo "conveniente" esse...


Poindexter, a não ser que você prove que há vida consciente e inteligente num embrião, eu só posso considerar seu critério tão arbitrário quanto o meu.

Com a diferença óbvia de que eu admito meu critério como arbitrário.

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Poindexter
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Poindexter »

Samael escreveu:Poindexter, a não ser que você prove que há vida consciente e inteligente num embrião, eu só posso considerar seu critério tão arbitrário quanto o meu.

Com a diferença óbvia de que eu admito meu critério como arbitrário.


Não importa o meu critério ser ou não arbitrário, Samael. O fato é que o ônus da prova está com os abortistas. Não sou eu que tenho que provar que o zigoto possui Direito à Vida, mas sim os abortistas, se quiserem tirar do zigoto o seu Direito à Vida, é que têm que provar que ele não se enquadra, entendeu?

Na dúvida, para o réu! O que você está querendo dizer é que "na dúvida, contra o réu", o que é um absurdo, pois, se fosse assim, amanhã poderia todo mundo ter que ir para a cadeia atá provar que não é ladrão.
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Samael »

Poindexter escreveu:
Samael escreveu:Poindexter, a não ser que você prove que há vida consciente e inteligente num embrião, eu só posso considerar seu critério tão arbitrário quanto o meu.

Com a diferença óbvia de que eu admito meu critério como arbitrário.


Não importa o meu critério ser ou não arbitrário, Samael. O fato é que o ônus da prova está com os abortistas. Não sou eu que tenho que provar que o zigoto possui Direito à Vida, mas sim os abortistas, se quiserem tirar do zigoto o seu Direito à Vida, é que têm que provar que ele não se enquadra, entendeu?

Na dúvida, para o réu! O que você está querendo dizer é que "na dúvida, contra o réu", o que é um absurdo, pois, se fosse assim, amanhã poderia todo mundo ter que ir para a cadeia atá provar que não é ladrão.


Não, Poindexter, porquê quem não considera aquilo um ser humano, não tem de provar nada. Direito à Vida para aquilo que não possui a tal vida ainda?

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Poindexter
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Poindexter »

Samael escreveu:Não, Poindexter, porquê quem não considera aquilo um ser humano, não tem de provar nada.



Então se o abortista acha, isso é que vale??? :emoticon20: E depois ainda diz que o autoritarismo está com os pro-life!!!


Tem que provar sim, Samael. Tem que provar para o Judiciário. Isso é princípio básico do Direito. Todo mundo sabe que "na dúvida para o réu", inclusive você.

Aliás, este é o princípio que evita que apareçam uns dois policiais na tua casa amanhã e te metam por 30 anos na cadeia sem você nem saber o por quê: na dúvida para o réu, ninguém é declarado culpado sem um julgamento justo, não existe crime sem lei que previamente o defina como tal...
Editado pela última vez por Poindexter em 04 Fev 2006, 15:02, em um total de 1 vez.
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salgueiro
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Mensagem por salgueiro »


Quando começa a vida ? No momento, em que uma mulher sabe que está grávida

Homens !!! :emoticon17:

Bjs


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Samael
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Samael »

Poindexter escreveu:
Samael escreveu:Não, Poindexter, porquê quem não considera aquilo um ser humano, não tem de provar nada.



Então se o abortista acha, isso é que vale??? :emoticon20: E depois ainda diz que o autoritarismo está com os pro-life!!!


Tem que provar sim, Samael. Tem que provar para o Judiciário. Isso é princípio básico do Direito. Todo mundo sabe que "na dúvida para o réu", inclusive você.

Aliás, este é o princípio que evita que apareçam uns dois policiais na tua casa amanhã e te metam por 30 anos na cadeia sem você nem saber o por quê: na dúvida para o réu, ninguém é declarado culpado sem um julgamento justo, não existe crime sem lei que previamente o defina como tal...


Não, Poindexter, mas vale tanto quanto o seu conceito pro-life oras!

O problema é que "na dúvida para o réu" não se aplica nesse caso, porquê não há consideração sobre vida formada por nossa parte, não há nem réu nem vítima ao qual se referir!

A minha questão é: se dizer onde começa uma "vida humana" é mera abstração. É relativo. Porquê uns podem abordar o´DNA, outros a consciência, outros a senciência e por aí vai.

A minha opinião é que se todos os critérios são arbitrários, que se decida democraticamente se o aborto deve ou não ser legalizado.

Agora, acho que um argumento como "na dúvida, se for ou não uma vida, não aborte" não resolve, apenas tumultua a questão, favorecendo os não-abortistas.

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Samael
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Mensagem por Samael »

salgueiro escreveu:
Quando começa a vida ? No momento, em que uma mulher sabe que está grávida

Homens !!! :emoticon17:

Bjs



Outro critério arbitrário...

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salgueiro
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Mensagem por salgueiro »

Samael escreveu:
salgueiro escreveu:
Quando começa a vida ? No momento, em que uma mulher sabe que está grávida

Homens !!! :emoticon17:

Bjs



Outro critério arbitrário...


E pior, assumidamente :emoticon16:

Bjs


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Poindexter
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Poindexter »

Samael escreveu:O problema é que "na dúvida para o réu" não se aplica nesse caso, porquê não há consideração sobre vida formada por nossa parte, não há nem réu nem vítima ao qual se referir!


Então, se nem se sabe se há réu, "na dúvida, para o réu"! :emoticon12:


Samael escreveu:A minha opinião é que se todos os critérios são arbitrários, que se decida democraticamente se o aborto deve ou não ser legalizado.


Quando não há certeza, no Direito, "na dúvida, para o réu"! :emoticon12:


Samael escreveu:Agora, acho que um argumento como "na dúvida, se for ou não uma vida, não aborte" não resolve, apenas tumultua a questão, favorecendo os não-abortistas.


É a velha estória de "na dúvida, para o réu", mesmo que ele seja aplicado originalmente para se decidir pela existência ou não do réu!
Editado pela última vez por Poindexter em 04 Fev 2006, 15:22, em um total de 1 vez.
Si Pelé es rey, Maradona es D10S.

Ciertas cosas no tienen precio.

¿Dónde está el Hexa?

Retrato não romantizado sobre o Comun*smo no século XX.

A child, not a choice.

Quem Henry por último Henry melhor.

O grito liberalista em favor da prostituição já chegou à este fórum.

Lamentável...

O que vem de baixo, além de não me atingir, reforça ainda mais as minhas idéias.

The Only Difference Between Suicide And Martyrdom Is Press Coverage

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Ateu Tímido
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Mensagem por Ateu Tímido »

Samael escreveu:
salgueiro escreveu:
Quando começa a vida ? No momento, em que uma mulher sabe que está grávida

Homens !!! :emoticon17:

Bjs



Outro critério arbitrário...


Qualquer critério é mais ou menos arbitrário nesse tema. Cabe à sociedade escolher o mais conveniente para ela própria em cada momento. Pessoalmente não acho que se deva permitir o aborto após a formação do sistema nervoso central, época em que o feto passa a ser capaz de sentir.

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Samael
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Mensagem por Samael »

salgueiro escreveu:
Samael escreveu:
salgueiro escreveu:
Quando começa a vida ? No momento, em que uma mulher sabe que está grávida

Homens !!! :emoticon17:

Bjs



Outro critério arbitrário...


E pior, assumidamente :emoticon16:

Bjs



Idem ao meu! :emoticon16:

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Samael
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Re: Re.: Apelo à razão:inconstitucionalidade da legalização

Mensagem por Samael »

Poindexter escreveu:
Samael escreveu:O problema é que "na dúvida para o réu" não se aplica nesse caso, porquê não há consideração sobre vida formada por nossa parte, não há nem réu nem vítima ao qual se referir!


Então, se nem se sabe se há réu, "na dúvida, para o réu"! :emoticon12:


Samael escreveu:A minha opinião é que se todos os critérios são arbitrários, que se decida democraticamente se o aborto deve ou não ser legalizado.


Quando não há certeza, no Direito, "na dúvida, para o réu"! :emoticon12:


Samael escreveu:Agora, acho que um argumento como "na dúvida, se for ou não uma vida, não aborte" não resolve, apenas tumultua a questão, favorecendo os não-abortistas.


É a velha estória de "na dúvida, para o réu", mesmo que ele seja aplicado originalmente para se decidir pela existência ou não do réu!


Já disse que acho que isso não resolve, Poindexter. Se os critérios são arbitrários, a população que escolha democraticamente...

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Samael
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Mensagem por Samael »

Ateu Tímido escreveu:
Samael escreveu:
salgueiro escreveu:
Quando começa a vida ? No momento, em que uma mulher sabe que está grávida

Homens !!! :emoticon17:

Bjs



Outro critério arbitrário...


Qualquer critério é mais ou menos arbitrário nesse tema. Cabe à sociedade escolher o mais conveniente para ela própria em cada momento. Pessoalmente não acho que se deva permitir o aborto após a formação do sistema nervoso central, época em que o feto passa a ser capaz de sentir.


:emoticon45:

Trancado