Crimes e castigos.

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spink
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Crimes e castigos.

Mensagem por spink »

http://www1.folha.uol.com.br/folha/pens ... u235.shtml




Crimes e castigos
A bancada da bala que me perdoe, mas está corretíssima a decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar inconstitucional o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos (LCH) --a popular nº 8.072/90-- que vedava a progressão de pena para condenados por delitos gravíssimos, como homicídio qualificado, tortura, seqüestro e tráfico de drogas.

A progressão, prevista para os crimes comuns, permite que, depois de cumprido um sexto da pena em regime fechado, o preso requeira a mudança para o semi-aberto --em colônia agrícola ou industrial. Após mais algum tempo, pode evoluir para o aberto --no qual apenas dorme no presídio.

É fácil trocar a razão pela emoção quando se fala de atrocidades como genocídio e estupro --outras modalidades criminosas cobertas pela LCH--, mas, se queremos travar essa discussão com base em argumentos e não em palavrões, precisamos antes de mais nada diferenciar aplicação da lei penal de segurança pública. É evidente que os dois campos estão relacionados, mas não se confundem. Ou melhor, não deveriam confundir-se.

Para que um debate desapaixonado possa fluir, deixemos por enquanto de lado o problema da criminalidade no Brasil e reflitamos apenas em termos de filosofia do Direito. Prometo que depois volto a falar de bandidos e mocinhos.

O que maioria dos membros do Supremo corretissimamente decidiu é que não se pode privar um réu da progressão considerando apenas o tipo de crime que ele cometeu. Fazê-lo fere o princípio da individuação da pena, fundamento do Direito moderno que impede excrescências comuns no passado como punir familiares do acusado ou mesmo populações inteiras pelos atos de alguns poucos.

Sempre que o juiz é obrigado a fazer recortes lineares deixando de considerar as circunstâncias em que o delito se deu e as especificidades de quem o cometeu, multiplicam-se perigosamente as chances de que produza injustiças. Não precisamos aqui mais do que um único e eloqüente exemplo, que mostra como o mecanismo da LCH desequilibra a proporcionalidade entre delitos e penas. Pelo diploma, alguém que venda uma quantidade pequena de droga a um amigo, fato tipificado como tráfico de drogas, deve cumprir sua sanção integralmente em regime fechado. Já quem mate intencionalmente uma pessoa, desde que sem qualificadores como motivo torpe ou meio cruel, tem direito à progressão. Pouco importa aqui que o primeiro crime, ao contrário do segundo, ocorra sempre com o consentimento quando não sob pedidos insistentes da "vítima".

Se o bem maior que o Direito visa a proteger é a vida, fica difícil entender como uma série de delitos que não resultam em morte são tratados com mais dureza do que outros que a produzem, mas seguem enquadrados como crimes comuns. Na verdade, a LCH nada mais é do que o catálogo das grandes ocorrências policiais que ganharam as manchetes dos jornais ao longo da última década e, por isso, foram rapidamente transformadas em "hediondas" por nossos valorosos parlamentares.

Se vamos julgar as pessoas apenas pela categoria do crime cometido, sem levar em conta o como ou o por quê, nem deveríamos desperdiçar dinheiro público contratando juízes. Programinhas vagabundos de computador fariam o mesmo serviço muito mais rapidamente e com menos "erros". Considerando-se, portanto, a questão no plano puramente teórico, fica difícil deixar de dar razão aos membros do Supremo que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo antiprogressão.

Acreditar que um monstrengo como a LCH pode contribuir para resolver problema da segurança pública no Brasil é um pouco como crer em Papai Noel, homeopatia, astrologia ou na bandeira ética do PT. Talvez até pior. Tal convicção tem como pressuposto a noção de que a soma de dois erros constitui um acerto. A criminalidade brasileira não é nem nunca foi o reflexo de leis e juízes indulgentes.

Nossa coleção de fracassos começa com uma polícia que simplesmente não funciona. Pesquisa encomendada pelo Ministério Público de São Paulo mostra que a corporação paulistana soluciona apenas 20% dos homicídios registrados nas delegacias da capital. Nos EUA, a média nacional das corporações para esse tipo de delito é de 66%. Basicamente, por aqui vale a pena resolver uma disputa eliminando a pessoa que está criando dificuldades. As chances de jamais ser apanhado são bem maiores que as de sê-lo.

Depois, ainda temos uma Justiça excessivamente lenta e com claro viés econômico. Nossa população carcerária é composta quase que exclusivamente de pobres, a grande maioria dos quais negros. Evidentemente, não são apenas pessoas com pouco dinheiro e muita melanina que cometem crimes por aqui.

Os absurdos continuam dentro do sistema carcerário, que dá a impressão de ter sido concebido para converter-se numa competitiva universidade do crime. São pouquíssimas as chances dadas ao presidiário de efetivamente encontrar um meio de sobreviver dentro da lei quando deixar a cadeia.

Tempera tudo isso uma situação social tremendamente perversa, marcada por uma desigualdade gritante. Creio que esse aspecto, embora não decisivo, também tem algum papel criminógeno.

Com tanta coisa tão errada, é quase ridículo atribuir a leis supostamente liberais e juízes ficticiamente lenientes os altos índices de criminalidade.

Cabe ainda lembrar que a decisão do STF não tem efeitos automáticos. Os criminosos que tiverem o "azar" de ser apanhados serão julgados e condenados exatamente como eram antes. Depois de cumprido um sexto da pena, seu advogado poderá requerer a progressão, citando o precedente do Supremo. O caso será avaliado pelo juiz de execuções penais que avaliará os antecedentes e comportamento do preso na cadeia. Se julgar que ele permanece uma ameaça, continua em regime fechado. Talvez não seja o que achamos que um celerado que estuprou uma criancinha merece, mas é o que os direitos e garantias fundamentais da Constituição preconizam para o cidadão, independentemente do que ele tenha feito ou deixado de fazer.

O caminho para tornar a situação da segurança pública menos grave é longo e custoso. Precisamos investir numa polícia inteligente e verdadeiramente científica, que de fato solucione os crimes e encontre seus autores. Precisamos também de uma Justiça mais rápida, eficiente e menos racista. Precisamos, por fim, de um sistema carcerário que favoreça a recuperação em vez do aperfeiçoamento criminoso.

Infelizmente, seguimos cultivando o velho hábito de preferir soluções que se pretendem mágicas, prestidigitações como a LCH, de grande visibilidade e baixa utilidade. Elas nos permitem que afetemos estar fazendo alguma coisa e, com isso, apazigüemos nossas consciências bem como algumas vozes com projeção na mídia, deixando-nos livres para não fazer o que realmente importa.
"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma." (Joseph Pulitzer).

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carlo
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Re.: Crimes e castigos.

Mensagem por carlo »

Que tal as penas aplicadas pelo do judiciahrio americano, ou Ingles?
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NOSSA SENHORA APARECIDA!!!!

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Lúcifer
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Re.: Crimes e castigos.

Mensagem por Lúcifer »

Eu prefiro as penas aplicadas pelos japoneses ou chineses
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Alenônimo
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Re.: Crimes e castigos.

Mensagem por Alenônimo »

A lei precisa de revisões quanto a coisas a que considera hediondas, mas há crimes que deveriam manter os culpados presos por toda a vida sim.

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Clauss
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Mensagem por Clauss »

O bla bla bla de sempre. É tudo muito bonitinho no papel ou seja, na internet. QUero ver o que esse cara escreveria se sua filha fosse estuprada na sua frente. Mais um que gosta de aparecer.
Existem dois tipos de humanos: Os manipuladores e os manipulados. Qual deles você é?

Trancado