
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a rede de fast food McDonald's a pagar o valor diário referente ao ticket-refeição a um ex-funcionário, pelo período em que ele trabalhou para a lanchonete. Na decisão, a Justiça considerou que, ainda que a empresa atue no ramo de fast food, não pode ser confundida com as que atuam no ramo de refeições.
O trabalhador entrou com ação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de São Paulo requerendo o pagamento do vale-alimentação, entre outras verbas, alegando que a lanchonete oferecia diariamente a seus empregados, a título de refeição, um refrigerante, um sanduíche e um pacote de batatas fritas.
A vara considerou que, por se tratar de empresa do ramo de refeições, o Mc Donald's estaria desobrigado de fornecer os tickets, pois já forneceria a alimentação necessária para as refeições diárias dos funcionários. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TRT-SP.
Para o relator do recurso no TRT, juiz Ricardo Costa Trigueiros, "o fornecimento de lanche pelo empregador a seus empregados, não se confunde com a refeição preconizada na norma coletiva, mormente ante o elevado teor calórico e questionável grau nutritivo dos produtos comercializados pela reclamada, conhecida empresa do ramo da alimentação rápida (fast food), a par da notória impropriedade do seu consumo diário". O McDonald's foi condenado a pagar o valor diário de R$5,00, referente ao ticket-refeição, pelo período em que o empregado trabalhou na lanchonete.
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