Para quem não sabe ou pensa que sabe, algumas visões sobre o assunto em pauta, mas antes:
LEIA A ÍNTEGRA DA PROPOSIÇÃO
PEC 381/2009 cria Conselho Nacional de Polícia
O deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP) apresentou ontem (24.06), no Plenário da Câmara dos Deputados, Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC), que cria e disciplina o Conselho Nacional de Polícia.
O novo Conselho, composto por delegados de polícia, advogados, magistrados, um membro do Ministério Público e um cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, terá, entre outras atribuições, o controle da atuação administrativa, funcional e financeira das Polícias Federal, dos Estados e do Distrito Federal, cabendo-lhe zelar pela autonomia funcional dos delegados de polícia e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados pelos integrantes das Polícias Judiciárias, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; receber e conhecer das reclamações contra autoridades policiais e agentes das Polícias Civis e Federal, inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo avocar processos disciplinares em curso e aplicar penalidades previstas no Estatuto repressivo das Instituições; rever processos disciplinares, julgados há menos de um ano; elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação das Polícias no País e das atividades do Conselho; exercer o controle externo da atividade policial e julgar, em última instância, os recursos contra decisões administrativas adotadas no âmbito das instituições policiais.
A proposta seguiu para Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e, após conferência, alcançou 187 assinaturas de parlamentares de diferentes partidos políticos, número superior ao mínimo exigido pela Constituição Federal para seu prosseguimento.
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Controle externoConselho Nacional de Polícia é retrocesso, diz ANPRA aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara da emeda que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia (CNP) e o fim do controle externo pelo Ministério Público, nesta quarta-feira (26/5), foi considerada um retrocesso, na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Para a entidade, que representa mais de mil procuradores da República, a criação do CNP não contribui com o combate à criminalidade, sendo apenas instrumento de blindagem corporativa da atividade policial diante do controle realizado pelo MP desde a redemocratização do país.
"O Constituinte de 88 atribuiu o controle externo da atividade policial ao Ministério Público para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura militar. A atividade fim da polícia, que é a investigação de crimes, deve atender às expectativas do MP, que é o órgão responsável pela Ação Penal", afirma o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha.
Para os procuradores da República, a criação do CNP, que pretende entre outras mudanças, retirar do MP o controle externo da atividade policial teria uma atribuição que nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça nem o Conselho Nacional do Ministério Público possuem: o controle de sua atividade fim. "O CNMP e CNJ não analisam a sentença do juiz ou a denúncia do procurador. Não questionam se a denúncia foi certa ou errada. Já o CNP será responsável por controlar toda a investigação", aponta Bigonha.
Segundo o presidente da entidade, delegados poderão fazer diligências não relacionadas à finalidade do inquérito policial, que é a de subsidiar a formulação da denúncia. "Estaríamos, em tal contexto, não em um regime de autonomia ou independência e, sim, de arbítrio de agentes públicos armados, o que afronta qualquer noção de Estado de Direito", ressalta.
Para a ANPR, se aprovada a emenda, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), não haverá qualquer controle efetivo da polícia, uma vez que o CNP será composto, em sua maioria, por delegados. Sendo assim, a atividade investigatória dos delegados e agentes não sofreria qualquer controle do órgão ao qual se destina a investigação, o Ministério Público.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, pensa diferente. Para ele, a emenda impõe equilíbrio ao trâmite correto do processo e propicia as condições ideais para que cada um exerça melhor o seu papel. "Cada um tem uma função: a polícia investiga, o Ministério Público acusa, a advocacia defende e o juiz julga. Quebrar essa lógica é desequilibrar por inteiro o processo."
Ophir explica que o controle externo da polícia pelo MP estava previsto na Constituição. No entanto, o MP não conseguia exercê-lo como deveria e, quando tentou fazê-lo, verificou-se que isso seria algo extremamente danoso, uma vez que o MP, sendo parte no processo, não poderia ser também o ente a produzir as provas. Para atacar esse desequilíbrio o Conselho Federal da OAB ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.220, que aguarda julgamento sob a relatoria do ministro Eros Grau.
"Nosso objetivo foi exatamente esse: corrigir esse desequilíbrio na relação processual, pois não haveria como existir tratamento isonômico se o MP continuasse encarregado do controle da polícia."
Ainda na avaliação de Ophir Cavalcante, permitir que o MP continuasse a cargo do controle externo desacreditava a polícia e também o próprio MP. "Esta tem que ter um controle externo, sim, assim como existe para a magistratura e para o MP, mas este deve ser um controle exercido pela sociedade, não por um órgão que seja o próprio autor da ação", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da ANPR e da OAB.
http://www.conjur.com.br/2010-mai-27/co ... ocuradores
Será que tá tudo "no bolso", até a OAB? Ou alguns estão caindo de boca na merda e não se deram conta?