Voto nulo - serve pra alguma coisa?

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aknatom
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Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por aknatom »

Agora começa a correr aqueles a-mails dizendo que se 51% dos votos forem nulos se anula o pleito.
E olhe que este ano está difícil, até votar no menos pior está sendo complicado.
O problema é que não sei se posso confiar nessa informação de que 50% + 1 de votos nulos anulam o pleito... pelo que eu saiba, se só 1 cara votar, quem ele votou está eleito, já que votos nulos não entram na somatória que precisa de 50% +1 pra eleger um candidato.
Os advogados do forum poderiam solucionar esse mistério, avalizando como possível ou apenas lenda urbana a possibilidade de anular as eleições?
The Pensêitor admitindo que estava enganado: http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?p=53315#53315
Eu concordando plenamente em algo com o VM: http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?p=239579#239575

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Fernando Silva
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Re.: Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por Fernando Silva »

"Jornal do Brasil" 22/01/06

Reação das urnas

O voto nulo como protesto funciona como manifestação individual somente nas
eleições majoritárias. Nelas, nenhum candidato vence sem mais da metade dos
votos válidos. A chance de um candidato perder por não contar com os votos
nulos é mínima. Nas eleições proporcionais, a margem de votos que separa os
postulantes costuma ser pequena. Logo, a opção pelo "não voto" tende a
prejudicar justamente os candidatos que não se valem de clientelismo para se
eleger.

Sistema proporcional - O Legislativo escolhe representantes dividindo o número
de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Essa divisão resultará
no chamado coeficiente eleitoral.

Coeficiente eleitoral - Refere-se ao número de votos que cada partido deve
obter para alcançar uma cadeira. Assim, mesmo que um candidato tenha sido bem
votado, ele pode perder para outro candidato que teve menos votos, mas faz
parte de sigla que soma dos votos alcançou número maior.

Listas - Nosso sistema eleitoral baseia-se em listas abertas. Isso significa
que um partido que alcança em votos três vezes o coeficiente eleitoral tem
direito a três cadeiras. Os três candidatos que atingiram o posto são os três
mais votados.

Voto de legenda - Se candidato conseguir mais votos que o necessário para ser
eleito, votos excedentes vão para colegas de sigla.

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Fernando Silva
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Re.: Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por Fernando Silva »

Sugiro que cada um tenha listas de nomes que não devem ser votados, por terem sido citados nos jornais como envolvidos em alguma sujeira, e as divulgue entre os conhecidos e na Internet.

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aknatom
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Re.: Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por aknatom »

Para eleições majoritárias, votos nulos são votos válidos?
Resumindo, o que acontece se mais de 50% dos votos para presidente forem nulos?

E quanto a lista, pra presidente nem adianta... não existe um menos pior.
The Pensêitor admitindo que estava enganado: http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?p=53315#53315
Eu concordando plenamente em algo com o VM: http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?p=239579#239575

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Fernando Silva
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Re: Re.: Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por Fernando Silva »

aknatom escreveu:Para eleições majoritárias, votos nulos são votos válidos?
Resumindo, o que acontece se mais de 50% dos votos para presidente forem nulos?

E quanto a lista, pra presidente nem adianta... não existe um menos pior.

O voto nulo funciona no caso do presidente. No caso dos outros, é melhor analisar o texto acima.
De qualquer modo, um presidente não é ditador (ainda...) e não vai poder fazer besteira se os outros políticos o controlarem, portanto temos que votar com cuidado em todos os cargos.

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Ateu Tímido
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Re.: Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por Ateu Tímido »

Não resolve nada, em termos de anular eleição. Essa "lenda" começou porque o Código Eleitoral sancionado nos anos 60, do qual algumas partes ainda estão em vigor, diferenciava o voto branco, que era considerado válido para o fim de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, do voto nulo, que não era. Essa parte nem está em vigor, uma vez que o assunto foi tratado pela Constituição Federal e pela atual lei eleitoral, ambas posteriores ao código.

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aknatom
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Re: Re.: Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por aknatom »

Ateu Tímido escreveu:Não resolve nada, em termos de anular eleição. Essa "lenda" começou porque o Código Eleitoral sancionado nos anos 60, do qual algumas partes ainda estão em vigor, diferenciava o voto branco, que era considerado válido para o fim de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, do voto nulo, que não era. Essa parte nem está em vigor, uma vez que o assunto foi tratado pela Constituição Federal e pela atual lei eleitoral, ambas posteriores ao código.


Resumindo, se tiver 1 voto diferente de nulo e esse voto for pro Garotinho, teremos Garotinho presidente do Brasil, certo?
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Ateu Tímido
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Re: Re.: Voto nulo - serve pra alguma coisa?

Mensagem por Ateu Tímido »

aknatom escreveu:
Ateu Tímido escreveu:Não resolve nada, em termos de anular eleição. Essa "lenda" começou porque o Código Eleitoral sancionado nos anos 60, do qual algumas partes ainda estão em vigor, diferenciava o voto branco, que era considerado válido para o fim de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais, do voto nulo, que não era. Essa parte nem está em vigor, uma vez que o assunto foi tratado pela Constituição Federal e pela atual lei eleitoral, ambas posteriores ao código.


Resumindo, se tiver 1 voto diferente de nulo e esse voto for pro Garotinho, teremos Garotinho presidente do Brasil, certo?


[center]Constituição Federal

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
[/center]

Como se vê, no segundo turno, a Constituição não exige um percentual máximo de votos nulos para validar a eleição.

Trancado