A Lei Islâmica e o Indivíduo - Por Mônica Muniz

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O ENCOSTO
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A Lei Islâmica e o Indivíduo - Por Mônica Muniz

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Original;

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A Lei Islâmica e o Indivíduo
Por Mônica Muniz

O Islam não é um conceito filosófico abstrato e sim uma força viva, que se manifesta em todos os aspectos da vida humana. No Islam, o indivíduo é o centro e para ele converge a lei islâmica, a shari'ah.



Errado. O centro de tudo, para o maometano, é Allah e não o individuo.


A shari'ah é um código de comportamento revelado por Deus, para que o homem satisfaça suas necessidades básicas. Este código estabelece a lei de Deus, conforme revelada, e dá orientação para o homem. Seu objetivo é mostrar o melhor caminho e dotar o ser humano dos meios e caminhos para a satisfação de suas necessidades, e da forma mais benéfica possível. O princípio fundamental da shari'ah é que o homem tem direitos e, em alguns casos, é sua obrigação satisfazer suas necessidades e desejos, e fazer todo o esforço possível para alcançar o sucesso e a felicidade, desde que isto não implique em prejuízo para as outras pessoas. Nesse sentido, o princípio básico da shari'ah é escolher um mal menor em favor de um benefício maior e sacrificar um benefício menor para evitar-se um mal maior. O esquema de vida que o Islam concebeu é um conjunto de direitos e deveres, que, uma vez postos em prática, possibilita o bem-estar de todos.



O texto, primeiro, afirma que o maometanismo não é um conceito filosófico abstrato. Mas, ao que tudo indica, o mesmo não pode ser aplicado à Sharia que prega que "bem menor" pode ser sacrificado ou um "mal menor" pode trazer beneficios. Quer coisa mais abstrata que um mal e um bem maior ou menor?

E isso derruba o conceito de que o "individuo é o centro". O individuo pode (obviamente) ser sacrificado para que a coletividade seja beneficiada.





No estado islâmico, o indivíduo desfruta de amplos direitos, uma vez que o que foi estabelecido pelo Islam é preservado e garantido no estado islâmico. A personalidade individual é importante e caminha juntamente com o estado, numa estreita relação de ajuda mútua. Não há conflitos nessa relação. O indivíduo apoia o estado, trabalhando pelo seu aprimoramento e o estado trabalha, como um todo, pelo aprimoramento do indivíduo. O conflito só aparece quando um dos dois se desvia do caminho do Islam. Para o Islam, o ser humano é dotado de duas naturezas complementares, que interagem entre si: a natureza interior e a exterior.



Isso lembra os regimes totalitários da URSS, Nazismo, etc. O regime é ótimo e se algo de ruim acontece a culpa é do individuo e NUNCA do regime. Ao meu ver, isso é extremante perigoso.



Do ponto de vista da natureza interior, há dois aspectos: 1. o aspecto moral, ou espiritual; e 2. o aspecto intelectual.
No aspecto moral, ou espiritual, o Islam provê o ser humano com o alimento espiritual necessário para desenvolver a generosidade, a justiça e garantir segurança e paz. Para isso, o Islam prescreve alguns elementos fundamentais, sem os quais não existe a verdadeira fé: 1. oração (salat); 2. zakat; 3. jejum; 4. peregrinação; 5. Amor a Deus e ao Seu Mensageiro, amor à verdade e à humanidade; 6. Esperança e confiança em Deus.



Isso é oque eu chamo de "maometanismo laico". Puta que pariu.



No aspecto intelectual, o homem é dotado de inteligência e poder de raciocínio, e por isso, o Islam constrói uma estrutura intelectual que pode ser classificada como se segue:
1. O verdadeiro conhecimento, baseado em provas claras e irrefutáveis, adquiridas através da experiência ou da experimentação. A busca do conhecimento e da verdade é uma injunção divina. O Islam não aceita "verdades" herdadas, sem a existência de fatos, ou provas, que possam ser confirmados. O próprio Alcorão é um notável desafio intelectual: ele estimula o intelecto humano a contestar qualquer de suas verdades, ou a produzir algo semelhante a ele.


Não vejo desafio intelectual algum.

O grande desafio é o seguinte: Enquanto não escreverem um livro igual ao Alcorão, ele será reconhecido pelos maometanos como uma obra revelada por deus.

E quem define isso além do próprio fiel?

Se eu propor o desafio: Escreva uma obra igual ao "O Tempo e o Vento" para provar que esta não é a melhor obra literária de todos os tempos, eu estarei na confortável posição de apenas achar ou não que a futura obra escrita é melhor.

Do resto, ad hocs servem para explicar que a carne de porco é um veneno, que mel de abelha não faz mal para um diabetico, etc.



2. A fé em Deus, uma fonte inesgotável de conhecimento e de percepção espiritual, em inúmeros campos do pensamento. A fé em Deus é a pedra angular de toda a estrutura religiosa. Mas, para que essa fé seja válida, o Islam exige que ela seja fundada em convicções inabaláveis, que só podem ser adquiridas com o uso da inteligência. Portanto, não existe a fé cega no Islam. Não há restrições para o livre pensador que busca o conhecimento para ampliar sua visão e alargar seu espírito.



Contradição.

O texto afirma que o individuo é o centro de tudo. Aqui ele dá uma importancia significativa a um ser secundário: Deus.






1. o direito de eleger o chefe de estado, a quem o muçulmano deve obediência e apoio, porque sua autoridade é derivada do processo de escolha;
2. o direito de consulta mútua (shura), que é um direito consagrado no Islam. O Profeta, por diversas ocasiões, consultou seus companheiros e aceitou as sugestões recebidas. Esse direito é uma extensão do direito de eleger o chefe de estado. Se o chefe de estado representa a comunidade que o escolheu para a condução de seus negócios, é um direito natural da coletividade que ela seja consultada em relação à implementação de medidas que a ela digam respeito;
3. o direito de censurar. A comunidade e o indivíduo, como membro desta, têm o direito de censurar seu chefe de estado e todos os funcionários, no tocante a atos e comportamentos que os desviem do caminho traçado pelo Islam, no exercício das funções que lhes foram atribuídas.
4. o direito de destituir, sempre que o chefe de estado extrapolar os limites de seu mandato ou se, por fraqueza ou incompetência, não for eficiente como representante. O famoso jurista Ibn Hazm al-Andalussi, da escola zahiri, que prima pela exegese literal do texto alcorânico, ao discutir o papel do chefe de estado islâmico, diz: "Ele é um líder a quem nos obrigamos a obedecer, enquanto ele nos chefia em consonância com o livro de Deus e de acordo com as tradições do Profeta. Se ele se desviar de qualquer destes, será contido e lhe serão aplicadas leis punitivas. Se não houver outro meio de cessar a sua opressão sem destituí-lo, terá de ser deposto e outra pessoa escolhida para governar."
5. o direito de nomear, que é o direito de o indivíduo indicar uma outra pessoa para o exercício de cargo ou função pública. A autonomeação não é permitida pela lei islâmica, salvo em raríssimos casos, e sempre que preencher uma necessidade ou atender aos interesses da lei islâmica. Nesse caso, a autonomeação de pessoas competentes será vista como uma indicação para o bem da comunidade.
Dentre os direitos públicos temos a igualdade e a liberdade. A igualdade pode ser de duas espécies: perante a lei e perante a justiça. Da mesma forma, há dois tipos de liberdade: a individual e a liberdade do direito, à propriedade privada, à inviolabilidade do domicílio, à liberdade de crença e culto, à liberdade de opinião, etc.
1. Igualdade: A igualdade é um princípio profundamente enraizado no Islam e está destacado na lei islâmica. Todos os seres humanos são iguais em sua origem.
a) igualdade perante a lei: A igualdade perante a lei é uma manifestação do princípio da igualdade. Ela é um requisito da justiça dispensada pelo Islam. A lei se aplica a todos, sem distinção ou discriminação.
b) igualdade perante a justiça: Todos os cidadãos de um estado islâmico são iguais nas cortes de justiça, no que se refere à submissão às leis. Nos procedimentos legais, o regulamento das provas, a aplicação das sentenças, a execução dos mandados, a necessidade de investigação não discriminam os litigantes. Mesmos os inimigos são beneficiados pela justiça e pela igualdade;
2. Liberdade. Aqui temos a liberdade individual e a liberdade de crença e culto.
a) liberdade individual: Para os estudiosos muçulmanos, a liberdade individual significa a liberdade de locomoção do indivíduo e a de ser protegido contra todos os excessos. A liberdade individual assim entendida, é garantida ao indivíduo no estado islâmico, uma vez que a violação dela constitui uma injustiça.



O islã não proibe a escravidão. Logo, é inócuo falar em liberdade.

Hoje, salvo um que pais africano, é proibido manter escravos. Mas foi graças ao pensamento europeu que isso chegou aos paises maometanos.

O islã, no máximo, classificava como uma virtude o ato de libertar escravos.

Como ninguém é perfeito...



É dever do estado a defesa contra qualquer tipo de agressão à vida, ao corpo e à honra. A punição só pode ser imposta depois de ocorrida a condenação, pois, em princípio, todos são inocentes presumidos. A proteção do estado não se limita a defender o indivíduo das agressões, mas se estende à proteção de sua honra, resguardando-o da humilhação e degradação. O estado islâmico deve promover o sentido de honra nos muçulmanos. Mesmo que o estado não cumpra à altura o seu dever de defender a honra e a dignidade dos indivíduos, o muçulmano se revolta contra qualquer tentativa de escravizá-lo ou degradá-lo, pois sua crença rejeita toda a forma de degradação e humilhação da pessoa. A liberdadde pessoal do não muçulmano também é grantida pelo estado, em razão do princípio estabelecido pelos juristas muçulmanos : "Eles deverão ter aquilo que nós temos, é deles o que é nosso." Há uma tradição do Profeta que diz: "Aquele que maltrata um não-muçulmano me tem como inimigo. E se me torno inimigo de alguém, falarei contra ele no dia do juízo."
b. liberdade de crença, ou culto: O Islam não força ninguém a trocar sua fé para aceitá-lo. O chamado do Islam é uma coisa e a sua aceitação compulsória é outra. O chamado é lícito, a compulsão é ilícita. Há um princípio consagrado na shari'ah: "Deixemo-los com aquilo em que crêem." Toda a história do Islam comprova essa postura. Durante o processo de invasões que se seguiu à morte do Profeta, sinagogas e templos continuaram a existir, sem que fossem violados, quer por muçulmanos, quer pelo estado, sendo, ao contrário, protegidos pelos governantes muçulmanos.




A destruição dos idolos que haviam na Caaba derruba este argumento por terra.

Parece que os muçulmanos são obrigados a serem tolerantes somente com o "povo do livro".





c. liberdade da inviolabilidade do domicílio: Ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem a sua permissão e consentimento. Qualquer violação de residência é uma violação à pessoa.
d. liberdade de ação: No estado islâmico, é um dever do indivíduo trabalhar em qualquer atividade que não seja ilícita, como as atividades que envolvem juros, roubo, tráfico, jogo, comércio com bebidas, ou que, de alguma maneira, provoquem danos físicos ou morais. No entanto, é vedado ao funcionário do estado trabalhar no comércio, para que não abuse de seus poderes e influência.
e. liberdade de possuir bens: O Islam reconhece a liberdade de possuir bens e o direito de propriedade das pessoas. No entanto, essa liberdade fica sujeita a restrições que são impostas pela shari'ah. Por exemplo: quando a propriedade de alguém é conseguida por meios lícitos, cabe-lhe administrá-la e desenvolvê-la por meios lícitos, não lhe sendo permitido aumentar a propriedade por meios desonestos, como a usura ou entesouramento. Por outro lado, ainda que a lei islâmica respeite a propriedade particular, ela pode desapropriar bens por motivo de necessidade ou interesse, após o ressarcimento justo pela desapropriação.
f. liberdade de expressão: A liberdade de opinião é um direito do indivíduo, que a lei islâmica vê como de máxima importância, e trata com muita seriedade. Não é permitido ao estado subtrair esse direito, e nem ao indivíduo omitir-se de seu uso. O uso da liberdade de expressão é indispensável ao muçulmano, para que ele cumpra com uma de suas obrigações primordiais, que é a promoção do lícito e a prevenção do ilícito. Além disso, o direito do indivíduo censurar seus governantes, aconselhá-los e criticar suas decisões, exige que ele desfrute da liberdade de expressão. Também aqui, a liberdade de expressão está sujeita a algumas limitações: ela deve ser usada para promover a justiça e o bem da sociedade, não é permitido o proselitismo religioso e nem insultar os outros ou abusar deles, em nome da liberdade de expressão.



A liberdade de expressão no estado islamico é como o livre arbitrio pregado pelos kardecistas.

De qualquer forma, Hitler também pregava a liberdade de expressão desde que ela não criticasse o regime.








OS DIREITOS DO ESTADO SOBRE O INDIVÍDUO
O estado é o lar do indivíduos que nele residem. Portanto, é do interesse deles cumprirem integralmente seus deveres para com o estado, a fim de que ele tenha condições de desempenhar as suas reponsabilidades. Entre os deveres importantes para com o estado, está o de prestar total obediência e o de defendê-lo
1. Obediência total: a obediência é o dever de cumprir as disposições do estado e os programas de utilidade pública que são propostos por ele, e que consolidam os objetivos pelos quais o estado existe. A obediência deve ser voluntária e a sua violação enseja consequências sérias, como o enfraquecimento do estado, o que só prejudica a própria comunidade. Cabe ao muçulmano obedecer, mesmo que não goste das ordens emanadas, exceto no que o leve a desobedecer a Deus. Assim, a obediência ao estado não é absoluta. Se a obediência implicar em desobediência a Deus, será uma obediência proibida e, portanto, não é permitida.



É o laicismo maometano atacando novamente.
O ENCOSTO


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Onde houver fé, levarei a dúvida.

"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”

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Hrrr
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Re.: A Lei Islâmica e o Indivíduo - Por Mônica Muniz

Mensagem por Hrrr »

boa encosto :emoticon1:
JINGOL BEL, JINGOL BEL DENNY NO COTEL... :emoticon266:

i am gonna score... h-hah-hah-hah-hah-hah...

plante uma arvore por dia com um clic

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O ENCOSTO
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Re.: A Lei Islâmica e o Indivíduo - Por Mônica Muniz

Mensagem por O ENCOSTO »

Para quem for ler os artigos da historiadora Monica Muniz, percebam o tom parcial de seus textos, além do material proselitista (ela é Muçulmana) e seu respeito a organizações terroristas:

"ATUAÇÃO DO HIZBOLLAH

O Hizbollah (Partido de Deus em árabe), nasceu como uma milícia islâmica após a invasão israelense no Líbano em 1982. Sua atuação no país está longe de se limitar a um movimento de resistência militar à presença israelense. Apesar de ser o principal movimento de combate à presença israelense no sul, o Hizbollah desenvolveu uma série de atividades sociais, que se refletem em assistência para 10% da população libanesa, consolidando-se como uma importante força política, que possivelmente crescerá após a retirada israelense.
Os serviços sociais do Hizbollah concentram-se em cinco áreas: ajuda a familiares de mártires, saúde, educação, reconstrução e agricultura. O Hizbollah conta com cinco hospitais, 43 clínicas e duas escolas de enfermagem. Segundo a ONU, ao menos 220 mil pessoas em 130 cidades libanesas se tratam nesses locais. Na área da educação o Hizbollah possuí 12 escolas com 7 mil alunos e 700 professores e centros culturais franceses auxiliam no aperfeiçoamento do corpo docente.
Na reconstrução existe uma instituição exclusiva para reparar danos causados por ataques israelenses, enquanto que na agricultura engenheiros agrônomos formados em Beirute, na Síria, no Irã e na Alemanha, desenvolvem importantes projetos agrícolas para garantir a base da economia do sul do país.
"


O Hizbollah, assim como tantas outras organizações terroristas islamicas, atua como o crime organizado no Rio: Eles substituem o papel do estado para ganhar a simpatia e apoio do povo necessitado.
O ENCOSTO


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Trancado