
Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2007 14:55
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O estudante Mateus da Costa Meira, condenado por matar três pessoas e tentar matar outras sete em um cinema de um shopping em São Paulo em novembro de 1999, pode conseguir cumprir sua pena em regime semi-aberto já no primeiro semestre de 2008.
A medida tornou-se possível depois que Tribunal de Justiça decidiu, na terça-feira (30), reduzir a pena do ex-estudante de 110 anos e seis meses para 48 anos e nove meses.
Segundo o advogado de Meira, Antônio Carlos de Carvalho Pinto, a redução da pena foi possível depois que a defesa entrou com um recurso, pedindo que o ex-estudante fosse julgado não por cada homicídio, mas pela ação como um todo. Assim, a pena que antes era de 18 anos para cada assassinato, se transformou na condenação a 48 anos e 9 meses por todos os crimes. Por lei, após cumprir um sexto do total da pena em regime fechado, o criminoso pode pedir progressão do regime para o sistema semi-aberto, em que o preso é obrigado apenas a dormir na prisão.
Mateus da Costa Meira foi preso em flagrante, após cometer o crime no Shopping Morumbi, na Zona Sul da capital paulista, em 2 de novembro de 1999. Em janeiro de 2008, ele completa os 8 anos e 45 dias de reclusão em regime fechado que correspondem a um sexto de sua pena. Nesta data, sua defesa pode entrar com um pedido pela progressão da pena, um processo de execução penal.
Neste processo, um juiz avalia se o preso preenche os critérios objetivos - como o cumprimento de um sexto da pena - e subjetivos - por exemplo, se o preso teve bom comportamento no período em que esteve em regime fechado, e se tem condições de se reintegrar à sociedade - para receber o benefício. Nesta fase, o juiz também recebe um parecer do Ministério Público sobre o caso. Segundo especialistas, este processo demora de três a seis meses.
Como ainda está sujeito a avaliação do juiz, a concessão da progressão da pena de Mateus Costa Meira pode não sair. Segundo o juiz criminal Ítalo Morelle, antes, era proibido aos condenados por crimes hediondos conseguir este benefício.
No entanto, uma decisão de 2006 do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a proibição. “Mas isso não obriga o juiz a conceder a progressão da pena. Ele pode entender que o preso não faz jus ao benefício”.
Redução de pena
Por decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP - Bittencourt Rodrigues, Helio de Freitas e Barbosa de Almeida - decidiram reduzir na terça-feira a pena de Mateus de 110 anos e 6 meses para 48 anos e 9 meses.
Os desembargadores entenderam que os crimes cometidos por Mateus foram causados por uma única ação e, em vez de aplicar três penas pelo crime de assassinato e quatro pelas tentativas, decidiram aplicar uma pena máxima para assassinato e outra por tentativa.
A pena por assassinato é de 29 anos e 3 meses de reclusão e a para as tentativas de homicídios, de 19 anos e 6 meses. No julgamento realizado na 1ª Vara do Júri, em junho de 2004, a Justiça havia decidido somar as penas individuais.
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